Vender carro sem IUC: o que precisa saber

O pagamento do IUC é uma obrigação do proprietário do veículo. Venda já o seu carro em compramososeucarro.pt e evite ter de pagar o IUC!

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Como vender um carro sem Imposto Único de Circulação liquidado?

Apesar desta obrigatoriedade, existem alguns casos em que se verifica uma isenção do pagamento do IUC.

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1. O que é o Imposto Único de Circulação?

Mujer contenta conduciendo un coche

O Imposto Único de Circulação é um imposto obrigatório, que se aplica, salvo algumas exceções, a todos os veículos automóveis.

É um pagamento único anual, que tem de ser efetuado até ao último dia do mês da data da matrícula. A liquidação do valor do IUC pode ser efetuado no portal das finanças ou em qualquer serviço de finanças.

O valor a pagar poderá ser consultado através das tabelas apresentadas no Portal das Finanças. Não esquecer que a forma de cálculo foi alterada a 1 de julho de 2007, momento a partir do qual as tabelas viram os escalões para a cilindrada a serem alterados e, adicionalmente, foi também inserida componente com base nas emissões de CO2. Na prática, quer isto dizer que o valor do IUC aumentou substancialmente a partir da referida data.

A fiscalização sobre a liquidação do IUC é efetuada pela Autoridade Tributária através do cruzamento de dados, não sendo necessário fazer-se acompanhar de uma Certidão Comprovativa de Pagamento.

2. As exceções: veículos que não pagam IUC

Em algumas situações, existe isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação:

  • Veículos destinados a Serviço de incêndio, funções de autoridade e afetação ao parque do Estado
  • Automóveis propriedade de Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
  • Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo exclusivo, no seu sistema de propulsão, de gás natural ou de energia elétrica, ou com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou gasóleo
  • Veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas.
  • Veículos na posse de sujeitos passivos portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em relação a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km e a veículos das categorias A e E..
  • Automóveis elétricos
  • Automóveis que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros

Quem paga o IUC se vender o carro?

A responsabilidade sobre o pagamento do IUC está, essencialmente, relacionada com o momento em que a venda é concretizada.

Legalmente, quem tem a obrigação de efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação é o proprietário do carro no último dia do mês da matrícula.

No caso de efetuar uma transação no mês em que o veículo foi matriculado, aconselhamos a apresentar ou pedir uma Certidão Comprovativa de Pagamento, para garantir que o IUC se encontra regularizado.

Pode solicitar este documento diretamente no Portal das Finanças ou através de um qualquer Serviço de Finanças.

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Perguntas frequentes: Vender carro sem IUC

P: Quem paga o Imposto Único de Circulação se eu vender o carro?

R: Legalmente, quem tem a obrigação de efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação é o proprietário do carro no último dia do mês da matrícula.